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Regimento Interno

A Augusta Ordem de Santa Bárbara de Brasília terá a seguinte constituição:  
     a) COMANDANTE
     b) CENTRAL DE TIRO
     c) ARTILHEIROS DA ORDEM

     O Comandante da Ordem será o Artilheiro “mais antigo” residente Brasília e que aceitar o exercício do cargo.
     A CENTRAL DE TIRO será integrada por Oficiais de artilharia e terá a seguinte organização:    
     a) CHEFE DA CENTRAL DE TIRO (CCT)
     b) CALCULADOR HORIZONTAL (CH)
     c) CALCULADOR VERTICAL (CV)
     d) OFICIAIS DE LIGAÇÃO (O LIG)

     Obs: 1) Os integrantes da Central de Tiro serão designados pelo Comandante.
            2) Sempre que forem necessárias, deverão ser criadas COMISSÕES encarregadas de estudar ou administrar questões específicas. Estas Comissões ficarão agregadas à Central de Tiro e sob a supervisão do Chefe de Central de Tiro. A Constituição, a Organização, a Finalidade e a Duração da Comissões serão definidas para cada caso.
      O Período de duração para o exercício do cargo de COMANDANTE será de dois (2) anos, podendo haver recondução por mais dois (2) anos. As funções da Central de Tiro, por serem de escolha e designação do Comandante, não têm condicionante de tempo de duração.
      Ocorrendo a vacância do Comandante por renúncia ou impedimento de qualquer natureza, assumirá o Comando o Artilheiro, por sucessão na ordem de antiguidade, que atenda às condições do Art 5º deste Estatuto.
      O Chefe da Central de Tiro “responderá” ou “assumirá interinamente” o comando, em caso de ausência ou afastamento definitivo do Comandante.
     OS OFICIAIS DE LIGAÇÃO (O Lig) serão Artilheiros voluntários designados pelo Comandante, com aquiesência do Cmt, Chefe ou Diretor dos Órgãos onde servem.
       Os O Lig manterão contato cerrado e a coordenação de suas atividades com a Central de Tiro.
       Serão designados tantos O Lig quantas forem as necessidades de ligação.
       Serão designados obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes O Lig:
       - O Lig ao Gab Cmt Ex;
       - O Lig ao Chefe ao EME;
       - O Lig ao Cmt CMP/ 11ª RM;
       - O Lig ao Cmdo 32º GAC;
       - O Lig ao Cmdo 11º GAAAe.

       Poderão ser designados O Lig junto às Organização Civis, Oficiais ou Privadas, assim como junto às OM do Exército, de outras Armas Quadros ou Serviços.
       OS ARTILHEIROS DA ORDEM serão os Artilheiros da ativa ou da reserva, residentes em BRASÍLIA, que voluntariamente se “alistarem” na Augusta Ordem de Santa Bárbara.
       Os Artilheiros da Ordem poderão, a seu critério, organizar-se em Baterias de Artilharia. Estas Baterias poderão ser estruturadas, dentro da mais plena liberdade de organização, por Artilheiros de uma ou mais turmas de Aspirantes da Escola Militar de Realengo, da Escola Militar de Resende ou da Academia Militar das Agulhas Negras.
      Com exceção do Comandante e do Chefe da Central de Tiro, os demais Artilheiros da Ordem poderão acumular todas e quaisquer outras funções existentes ou a serem criadas.

 

CENTRAL DE TIRO

 

CHEFE DA CENTRAL DE TIRO (CCT):
           1. Assessora o Comandante em todos os assuntos pertinentes à Ordem;
           2. Coordena os planejamentos e a execução dos eventos;
           3. Coordena e fiscaliza as atividades financeiras;
           4. Orienta e coordena as missões e atividades dos Oficiais de Ligação.
          
            CALCULADOR HORIZONTAL (CH):
          1. Organiza a proposta do Plano Anual de Atividades;
          2. Auxilia o Chefe da Central de Tiro na coordenação dos Oficiais de Ligação e na execução dos diversos eventos;
          3. Organiza a Equipe de Cooperação, com artilheiros voluntários para trabalharem na sua área de atribuição;

          CALCULADOR VERTICAL (CV):
          1. Planeja, coordena e executa as atividades financeiras;
          2. Assessora o Chefe da Central de Tiro em todos os assuntos de natureza financeira;
          3. Organiza a Equipe de Cooperação com artilheiros voluntários, para trabalharem na sua área de atribuição.

          OFICIAIS DE LIGAÇÃO (O LIG)
          1. Promove os interesses da Ordem junto à Autoridade ou Organização contatada ;
          2. Participa, quando designada, de comissões e de equipes de cooperação.

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